Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.029.352/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)