- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CÁRCERE PRIVADO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A controvérsia consiste em verificar se a parte agravante apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, em particular a incidência do óbice previsto na Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando não há ataque direto e particularizado a todos os pontos da decisão recorrida.2. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, caberia à parte agravante demonstrar a divergência jurisprudencial mediante a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que revelassem desarmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante, o que não ocorreu no agravo em recurso especial.3. A legislação processual autoriza o não conhecimento do recurso quando ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (Código de Processo Civil, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I).IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: "1. A impugnação genérica à aplicação da Súmula 83/STJ, que se limita a reiterar as razões do recurso especial, não satisfaz a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, a parte agravante deve, em seu agravo em recurso especial, indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem divergência jurisprudencial relevante, ou demonstrar a inaplicabilidade do entendimento sumulado ao caso concreto, sob pena de não conhecimento do recurso por incidência da Súmula 182/STJ."
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