- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. NERVOSISMO E MUDANÇA DE ROTA. FORTE ODOR DE MACONHA. PILHAS DE DINHEIRO EM CIMA DA MESA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual se pleiteava o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal, com a consequente absolvição do recorrente.2. O agravante foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática do delito de tráfico de drogas e alega a violação ao art. 619 do CPP quanto à justa causa da abordagem e, subsidiariamente, a nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente ilicitude das diligências e absolvição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar, fundadas na abordagem do agravante, em local conhecido pelo comércio de drogas que, ao avisar os policiais, alterou a rota, sendo conduzido ao domicílio para apresentar a documentação, local em que os policiais sentiram forte odor de maconha e visualizaram "pilhas" de dinheiro em cima da mesa, é válida, considerando a alegação de flagrante delito.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A hipótese de flagrante delito, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 603.616/RO), exige a demonstração de fundadas razões que indiquem, concretamente, a ocorrência de crime no interior da residência naquele momento.5. No caso, houve fundadas razões para o ingresso dos policiais no domicílio, sem mandado judicial, pois o estado de flagrância, prévio à diligência, foi devidamente caracterizado. O recorrente, ao avisar os policiais, alterou a rota e, ao ser questionado, não portava os documentos pessoais, razão pela qual foi acompanhado pelos policiais militares até a residência. No local, os policiais militares sentiram forte odor de maconha, além de visualizarem "pilhas" de dinheiro na mesa da casa, a justificar o ingresso no domicílio.6. Rever as conclusões das instâncias ordinárias e acolher a tese de nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente absolvição do recorrente, implica em evidente reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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