Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.2. A ausência de impugnação, no recurso especial, a todos os fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja …