JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO. NÃO INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento não se enquadram no conceito de intermediação financeira, motivo por que não há impedimento à sua inclusão no regime do Simples Nacional.2. Agravo interno desprovido.
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