- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERDA DE DOIS DENTES. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante do óbice da Súmula 83/STJ.2. O agravante alegou que há divergência jurisprudencial entre as Turmas, de forma que a questão deve ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a perda de dois dentes configura lesão corporal gravíssima, de forma a ser afastada a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, pois a perda de um ou dois dentes, embora possa reduzir a capacidade funcional, não configura debilidade permanente da função mastigatória, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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