Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando, integralmente, a controvérsia posta nos autos.2. Agravo interno desprovido.