Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando, integralmente, a controvérsia posta nos autos.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.972.754/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)