Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MILITARES DO ANTIGO DF. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. O STJ entende não ser possível a cumulação das gratificações percebidas privativamente pelos militares d…