Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte …