Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO.AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA.1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF.2. No caso, a parte, que fundamenta a insurgência no art. 105, III, "c", …