JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.2. Não constitui omissão nem contradição a ausência de análise do mérito recursal em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso nem contraditório, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, não conheceu do agravo regimental porque a parte limitou-se a repetir as teses desenvolvidas em seu especial e não aduziu nenhum argumento tendente à impugnação do óbice sumular contido no Enunciado n. 207 do STJ, indicado pela Presidência desta Corte Superior. O que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, o conhecimento do agravo, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial, a despeito da Súmula n. 182 do STJ incidente no regimental, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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