JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.170.429/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 12/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos d…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de se insurgir contra a incidência do óbice do verbete s…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 12/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos d…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, nas petições de agravo em recurso especial, a defesa impugnou apenas de forma genérica a ausência de comprovaçã…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, nas petições de agravo em recurso especial, a defesa impugnou apenas de forma genérica a ausência de comprovaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.