JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. AÇÃO REVISIONAL MANEJADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O entendimento firmado no acórdão está em harmonia com a orientação desta Corte, segundo a qual "a hipótese de insuficiência ou fragilidade do arcabouço probatório não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses legais de cabimento da revisão criminal, previstas nos incisos do art. 621 do Código de Processo Penal" (AgRg no REsp n. 2.004.958/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 29/6/2023). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.2. Entende o STJ que "o escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pressupõe condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com a mera fragilidade probatória" (AgRg nos EDcl no REsp 1940215/RJ, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.3. Conforme orientação deste Superior Tribunal, "o cabimento da revisão criminal ocorre em situações excepcionais, não se prestando a servir como uma segunda apelação, sob pena de relativizar sobremaneira a garantia da coisa julgada e da segurança jurídica" (AgRg no AREsp n. 1.846.669/SP, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe 7/6/2021). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.4. O Tribunal de origem, diante do acervo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo as imagens captadas pelo sistema de monitoramento e a prova testemunhal, acertadamente, concluiu pela condenação da ré, para além de qualquer dúvida razoável, pelos crimes de organização criminosa e do furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo e pela escalada, de quatorze veículos do pátio de um estabelecimento comercial. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas da ação penal originária, providência que esbarra na Súmula n. 7 do STJ.5. As alegações de equívoco na subsunção dos fatos ao tipo de organização criminosa e de aplicação da indevida responsabilidade penal objetiva não estão prequestionadas, pois não foram examinadas pelo Tribunal de origem, no acórdão de revisão criminal, sob o viés pretendido no recurso especial, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir essas omissões, cenário esse que atrai a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF.6. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 288, CAPUT, E 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO DA VIA COMO SE RECURSO FOSSE. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrar…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal.Óbices das Súmulas 7/STJ e 211/STJ. Ausência de prequestionamento.Impossibilidade de rediscussão probatória. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto em contexto de revisão criminal.2. A Defesa sustenta que as teses deduzidas não demandam revolvimento fático-probatório e visam ao controle da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. UTILIZAÇÃO COMO NOVO APELO. REVALORAÇÃO SUBJETIVA DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses expressamente listadas no art. 621 do Código de Processo Penal, ou seja, I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da l…

Acórdão

j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. AÇÃO REVISIONAL MANEJADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a hipótese de insuficiência ou fragilidade do arcabouço probatório não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses legais de cabimento da revisão criminal, previstas nos incisos do art. 621 do Código de Processo Pe…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão criminal. Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º). ABSOLVIÇÃO. Limites do art. 621 do CPP. dosimetria.Inovação recursal. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que não conheceu de revisão criminal por buscar reexame de matéria fático-probatória já apreciada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.