JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE SESSÃO DO JÚRI. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, no qual a defesa alegava nulidade da sessão do Tribunal do Júri, por ausência de gravação da prova oral produzida em plenário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar, em sede de habeas corpus, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, que deixou de conhecer do writ lá impetrado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Esta Corte Superior não pode examinar questão que não tenha sido efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal, ainda que se alegue nulidade absoluta.4. Para que se considere a matéria apreciada pela instância a quo, exige-se efetiva manifestação cognitiva sobre o tema suscitado, cotejando-se a realidade dos autos com o entendimento jurídico adotado, o que não ocorreu no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental a que se nega provimento.Tese de julgamento:1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar, em habeas corpus, matéria não examinada pelo Tribunal de origem, ainda que arguida como nulidade absoluta, sob pena de supressão de instância.2. Considera-se apreciada pela instância de origem apenas a matéria sobre a qual haja efetiva manifestação cognitiva, com análise da situação dos autos à luz do entendimento jurídico adotado.Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados expressamente no voto.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 525.332/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17.12.2019, DJe 19.12.2019;STJ, AgRg no HC 851.143/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18.09.2023; STJ, AgRg no HC 778.674/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe 02.12.2022. (AgRg no RHC n. 234.218/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE SESSÃO DO JÚRI. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, no qual a defesa alegava nulidade da sessão do Tribunal do Júri, por ausência de gravação da prova oral produzida em plenário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discus…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO POR CONTER FUNDAMENTOS NÃO DELINEADOS NA DECISÃO DE 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas corpus, deixou de conhecer de parte as alegações de nulidade por supressão de instância .II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: (i) definir se é possível o exame, pelo Superior T…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 13/05/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus.Supressão de instância. Negativa de provimento.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que configuraria indevida supressão de instância.2. A agravante foi presa temporariamente, com posterior conversão da cu…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 12/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NULIDADES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ILEGAL, FALTA DE PROVA JUDICIALIZADA E AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DE RÉU CUSTODIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. "Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a matéria de fundo não foi apreciada pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, o que configuraria indevida supressão de instân…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.