- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO AUTORIZADA PARA OS CURSOS PRETENDIDOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. A remição da pena por estudo a distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. A interpretação adotada pelo Tribunal de origem, ao negar a remição por estudo em cursos não autorizados pelo Ministério da Educação, está em conformidade com a legislação e com os precedentes jurisprudenciais.3. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 69.537/2026. (AgRg no HC n. 1.017.696/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.