JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O acórdão impugnado no habeas corpus é oriundo de julgamento de revisão criminal por Tribunal de Justiça, hipótese em que a impugnação adequada se faz por meio de recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, por se tratar de causa decidida, em última instância, por tribunal local.2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, não havendo ilegalidade a ser sanada no procedimento dosimétrico adotado pelas instâncias ordinárias aptas a ensejar o redimensionamento da pena por esta instância.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 1.036.089/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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