JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES.Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.083.341/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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