JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO (ART. 400 DO CPP). NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO (ART. 563 DO CPP; TEMA 1.114/STJ). DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO QUALIFICADO PARA RECEPTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A defesa sustenta: (i) não enfrentamento analítico da premissa de arguição tempestiva da nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório, com negativa genérica de prejuízo; e (ii) possibilidade de desclassificação do crime de roubo qualificado para receptação como questão de subsunção jurídico-penal, sem necessidade de reexame fático-probatório.3. Decisão monocrática manteve o entendimento de que a inversão do interrogatório não gera nulidade automática, exigindo prejuízo concreto (art. 563 do CPP; Tema 1.114/STJ), e que a desclassificação pretendida demanda reexame do conjunto probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP, ainda que arguida tempestivamente, enseja nulidade sem demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP e do Tema 1.114/STJ.5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do roubo qualificado para receptação, em sede de recurso especial, sem o reexame das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A nulidade por inversão da ordem do interrogatório não é automática e depende de demonstração de prejuízo concreto, conforme o art. 563 do CPP e a tese firmada no Tema 1.114/STJ, ainda que a arguição seja tempestiva.7. No caso, não foi demonstrado prejuízo concreto: o contraditório e a ampla defesa foram assegurados durante a instrução, e não houve indicação específica de prova obstada ou de defesa inviabilizada pela inversão que pudesse alterar o desfecho.8. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência pacífica do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.9. A desclassificação do roubo qualificado para receptação exigiria afastar premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias - conhecimento prévio do crime, concurso e liame subjetivo -, o que demanda reexame fático-probatório vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.10. Inexistência de argumentos novos capazes de modificar o entendimento da decisão monocrática, que deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A inversão da ordem do interrogatório prevista no art. 400 do CPP não gera nulidade automática e exige a demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP e do Tema 1.114/STJ.2. A desclassificação de roubo qualificado para receptação, quando condicionada ao afastamento de premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 400; CPP, art. 563; CPP, art. 571, I e II; Súmula 7/STJ;Súmula 83/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.946.472/PR (Tema 1.114); STJ, AgRg nos EAREsp 2.997.399/SP, Terceira Seção, j. 05.02.2026; STJ, AgRg no AREsp 2.987.144/SP, Quinta Turma, j. 15.10.2025
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO (ART. 400 DO CPP). NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO (ART. 563 DO CPP; TEMA 1.114/STJ). DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO QUALIFICADO PARA RECEPTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A defesa sustenta: (i) não enfren…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/08/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. VÍCIO NÃO ALEGADO OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao acompanhar o entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento do HC n. 127.900/AM, de relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI, tem decidido que "o rito proc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS PARTES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ALEGADA SOMENTE EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. RECURSO REPETITIVO. TESE N. 1.114. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Inicialmente, é oportuno registrar que a Terceira Seção deste STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1114, pacific…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/07/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade do processo devido à inversão da ordem de oitiva de testemunhas por carta precatória após o interrogatório do acusado. II. Questão em…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ALEGADA AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. PROVA AMPARADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS CORROBORADOS EM JUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, à luz dos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do RISTJ, conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial em que condenado por roubo buscava a desclassificação da conduta pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.