- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA. ALTERAÇÃO DESSE POSICIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Sem embargo ao direito de produção de provas, é facultado ao magistrado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Constatado pelo juízo processante que a inquirição da companheira do acusado, na condição de informante, era prescindível, a alteração dessa máxima exige profunda incursão em todo o acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita. Precedentes"(HC 673.293/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 4/10/2021). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 140.819/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
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