- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES EM SEDE DE RECURSO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.2. Tratando-se de recurso especial, é indispensável que o recorrente indique em suas razões recursais, de maneira clara e precisa, os dispositivos de lei federal, objeto de interpretação divergente, sob pena de atrair a incidência da Súmula 284/STF.3. Agravo regimental improvido.
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