- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE.1. Deixa-se de conhecer do agravo em razão dos óbices das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 13/STJ e à ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.2. Pretensão de afastar multa por litigância de má-fé demanda revisão do suporte fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Indicação de paradigmas do mesmo tribunal prolator e sem cotejo analítico, incidindo a Súmula 13/STJ.4. Agravo interno conhecido em parte e não provido. (AgInt no AREsp n. 2.732.533/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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