- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/11/2025, p. 22/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVA FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.1. As provas mostram-se frágeis, pois formadas, basicamente, pelo reconhecimento inicial precário feito por fotografia apenas na delegacia, o que fragiliza a conclusão condenatória.2. O reconhecimento fotográfico não observou os requisitos formais do art. 226 do Código de Processo Penal e não foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. Não houve prisão em flagrante nem apreensão de qualquer objeto do crime com os réus.4. Diante do cenário fático-processual de fragilidade probatória, há dúvida razoável quanto à autoria, impondo-se a absolvição.5. Ordem concedida para absolver os pacientes do delito imputado na Ação Penal n. 0000487-05.2018.8.26.0627.
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