JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
EDcl no CC 175889 RS 2020/0270385-4 Decisão:13/05/2026 DJEN DATA:19/05/2026
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, EDcl no CC 175889 RS 2020/0270385-4 Decisão:13/05/2026 DJEN DATA:19/05/2026, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. Não se pode conhecer dos embargos de declaração que se limitaram a externar irresignação com o que foi decidido, sem fazer referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto as razões do acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal.2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no CC n. 206.544/PB, relator Ministro MOURA RIBEIRO, EDcl no Cc 175889 Rs 2020/0270385-4 Decisão:13/05/2026 Djen Data:19/05/2026, julgado em 13/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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