JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SOLIDARIEDADE ATIVA. LIMITES OBJETIVOS DO RECURSO. SEGUNDOS EMBARGOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, limitando-se a pretender a ampliação do objeto do julgamento e a rediscussão de fundamentos já firmados no acórdão do recurso especial e no subsequente julgamento dos primeiros embargos, o que é incompatível com o art. 1.022 do CPC/2015.2. Embargos de declaração rejeitados, com condenação da parte embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
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