- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO NA ORIGEM.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais.2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da questão acerca da licitude da disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado;e da consequente configuração de danos morais na hipótese de reconhecimento da ilicitude desta conduta (Tema 1.404).3. Embargos de declaração julgados prejudicados. Acórdão embargado e decisão monocrática tornados sem efeito. Determinação de suspensão dos autos na origem até a publicação do acórdão paradigma. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.238.181/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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