- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ÓBITO DA PARTE ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO MANDATO. ATO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do falecimento da parte recorrente em data anterior ao protocolo do apelo extremo.2. O recorrente sustenta a necessidade de suspensão do processo para habilitação do espólio (sucessão processual) e a possibilidade de regularização da representação processual, nos termos dos arts. 76 e 313, I, do CPC.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de recurso em nome de parte já falecida, por advogado cujo mandato extinguiu-se com o óbito, constitui vício sanável por sucessão processual ou se configura ato inexistente por ausência de pressuposto de admissibilidade (capacidade postulatória).III. Razões de decidir 4. Nos termos do art. 682, II, do Código Civil, o mandato judicial extingue-se automaticamente com a morte do mandante.5. A interposição de recurso após o falecimento da parte, por advogado sem procuração válida, configura ato inexistente na instância especial, atraindo a incidência da Súmula 115 do STJ.6. O regime de sucessão processual e a suspensão do feito (art. 313, I, do CPC) pressupõem a existência de uma relação jurídica processual hígida, o que não ocorre quando o vício de representação é originário do próprio ato de recorrer.7. O protocolo de recurso em nome de pessoa inexistente (falecida) não é passível de convalidação posterior ou ratificação, tratando-se de vício insanável que impede o conhecimento do inconformismo.8. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é indevida quando o recurso não se revela manifestamente protelatório, representando o exercício do direito de defesa.IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido.
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