Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA.1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vícios - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.2. Embargos de declaração rejeitados.