- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. LIMITAÇÃO À TABELA DA OPERADORA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Havendo profissionais e estrutura aptos na rede credenciada do plano de saúde para o tratamento de beneficiário com transtorno do espectro autista, a opção por tratamento fora da rede constitui escolha pessoal, sujeita à sistemática de reembolso limitada aos valores da tabela da operadora, nos termos do art. 12, VI, da Lei 9.656/1998.2. Estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada, incide a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c".3. A constatação, pelas instâncias ordinárias, de disponibilidade de profissionais credenciados para o tratamento impede, em recurso especial, a rediscussão dessa premissa fática, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.055.018/PB, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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