JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.1. Ação declaratória c/c repetição de indébito.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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