Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA 518/STJ.1. Ação de embargos de terceiros.2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.3. Agravo interno não provido.