- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDAS DE PRODUTOS EM AMBIENTE VIRTUAL. FRAUDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de cobrança em razão de fraude em vendas de produtos em ambiente virtual.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 3.096.208/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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