- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO PLANO. NEGATIVA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem manifestou-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de internação em clínica médica especializada para tratamento de obesidade mórbida em situações específicas, sob prescrição do médico assistente.Incidência da Súmula 83/STJ.2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.109.113/BA, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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