- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente objeto de dissídio jurisprudencial reflete carência de fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF.Precedentes.3. Ademais, como se não bastasse, a divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas no paradigma. Este, a toda evidência, lastrou-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.113.391/SP, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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