JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por força do art. 932, III, do CPC/2015, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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