- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Ação de prestação de contas.2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, em razão dos seguintes fundamentos:i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) incidência da Súmula 284/STF; iii) vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ); e iv) prejuízo do dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7 do STJ.3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.131.255/RS, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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