- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE.1. Ação revisional de contrato bancário.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.4. A falta de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.136.159/RJ, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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