Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF.1. É incabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, tendo em vista o não exaurimento das instâncias ordinárias, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 281/STF.2. Agravo interno não provido.