- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. ALUGUÉIS ANTES DA PARTILHA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se conhece do agravo interno quanto à Justiça gratuita, pois a revisão demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).2. Não se conhece do dissídio por ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, com aplicação da Súmula 284/STF.3. O arbitramento de alugueis antes da partilha exige identificação inequívoca da fração ideal, cuja revisão demandaria reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).4. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre arbitramento de alugueis antes da partilha (Súmula 568/STJ).5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 2.695.461/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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