JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DUPLICIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO EXECUTADO SOBRE O BEM PENHORADO. EXTENSÃO DA DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. RECURSO PROVIDO.1. Não se verifica violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada a alegação de usucapião nos embargos de terceiro, apenas conferindo solução jurídica diversa daquela almejada pela recorrente, o que afasta a configuração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a alegação de usucapião como matéria de defesa, em conformidade com a Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, mas o pleno reconhecimento do domínio, com aptidão para gerar título registrável, exige provimento jurisdicional específico em ação própria, não podendo ser proclamado de forma ampla em embargos de terceiro.3. No caso concreto, a solução não depende do reconhecimento da usucapião, mas da constatação, firmada pelo próprio acórdão recorrido, de que o executado jamais exerceu posse ou deteve a propriedade do imóvel penhorado, sendo o registro em seu nome fruto de duplicidade indevida, reconhecida e certificada pelo Oficial do Registro de Imóveis.4. A responsabilidade patrimonial do devedor limita-se aos bens que integram o seu patrimônio (art. 789 do Código de Processo Civil), de modo que, ausente qualquer titularidade, ainda que parcial, do executado sobre o bem, inexiste fração penhorável e configura-se indevida a constrição sobre patrimônio de terceiros estranhos à relação processual executiva.5. A existência de coproprietários ou herdeiros que não ingressaram em juízo não tem o condão de convalidar penhora que, desde a origem, recaiu sobre bem cuja propriedade registral e posse jamais pertenceram ao executado, não se tratando de hipótese de bem indivisível de titularidade compartilhada com o devedor, mas de bem totalmente alheio ao seu patrimônio.6. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença de primeiro grau, afastando-se integralmente a penhora incidente sobre o imóvel descrito nos autos, porquanto comprovado que não integra o patrimônio do executado.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS. BENS ALIENADOS A TERCEIROS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO EXECUTADO PARA IMPUGNAR A CONSTRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que mante…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA O LEVANTAMENTO DA PENHORA. CARGA DECISÓRIA. ARREMATAÇÕES SUCESSIVAS DO MESMO IMÓVEL EM PROCESSOS DIFERENTES. CONFLITO ENTRE ARREMATANTES. CRITÉRIO DE PREVALÊNCIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. REQUISITO PARA OPONIBILIDADE PERANTE TERCEIROS. PRECEDENTES. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INEFICÁCIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDAD…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. SIMULAÇÃO. MÁ-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos ar…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS. PRIORIDADE REGISTRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E PROVA TÉCNICA. AFASTAMENTO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, II, E 464, § 1º, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ).1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em embargos de terceir…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DE PENHORA ANTERIOR À ALIENAÇÃO. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO PERANTE O EXEQUENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em que se discute a ocorrência de fraude à execução em alienação de imóvel. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.