JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. PARCELAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando ausente a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.2. "Deferido ao autor o parcelamento das custas iniciais em cinco prestações sucessivas, houve inadimplemento parcial. Nessas circunstâncias, impunha-se a sua intimação pessoal para que pudesse proceder à complementação das custas remanescentes" (REsp 2.215.639/GO, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025).3. Recurso especial desprovido.
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