JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Teoria do Juízo Aparente. Competência. Nulidade. Agravo Regimental não provido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça Federal para atuar na investigação de atos relacionados a desvios de recursos públicos destinados à educação no Município de Colombo/PR.2. A investigação foi instaurada pela Polícia Federal para apurar possíveis desvios de recursos públicos vinculados ao Salário-Educação. Inicialmente, o Juízo Federal da 14ª Vara Federal de Curitiba/PR declarou-se competente e deferiu medidas cautelares.Posteriormente, a competência foi declinada para a Justiça Estadual, que ratificou os atos praticados pelo Juízo Federal com base na Teoria do Juízo Aparente.3. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná denegou a ordem em habeas corpus, decisão mantida pela decisão monocrática agravada, que considerou a aplicação da Teoria do Juízo Aparente em consonância com a jurisprudência consolidada.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a Teoria do Juízo Aparente pode ser aplicada para ratificar atos decisórios praticados por Juízo incompetente, considerando a alegação de que a competência da Justiça Federal era manifesta desde o início da investigação.5. Outra questão em discussão é verificar se a violação ao princípio do juiz natural configura nulidade absoluta, com prejuízo presumido, dispensando a demonstração de prejuízo concreto.III. Razões de decidir 6. A Teoria do Juízo Aparente foi aplicada para ratificar os atos decisórios, considerando que o Juízo Federal era, à época, aparentemente competente, dada a controvérsia acerca da competência.7. A jurisprudência admite a ratificação de atos decisórios por Juízo competente, mesmo em casos de incompetência absoluta, desde que não haja demonstração de prejuízo concreto.8. A Defesa não demonstrou efetivo prejuízo decorrente dos atos praticados pelo Juízo incompetente, sendo insuficiente a alegação de nulidade absoluta sem comprovação de prejuízo.9. A necessidade de análise aprofundada das circunstâncias fáticas que envolveram a instauração do inquérito e a origem dos recursos investigados demonstra a inviabilidade de revolvimento de matéria fático-probatória na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus.IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 563; CPP, art. 567;CF/1988, art. 5º, LIII; CF/1988, art. 109, IV.Jurisprudência relevante citada:STF, HC 83.006-SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, DJ 29/08/2003; STJ, AgRg no HC 807.617/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/04/2023, DJe de 18/04/2023; STJ, AgRg no HC n. 837.676/PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 27/8/2024;STJ, AgRg no REsp n. 2.052.197/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. COMPETÊNCIA. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça Federal para atuar na investigação de atos relacionados a desvios de recursos públicos destinados à educação no Município de Colombo/PR.2. A investigação foi instaurada pela P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. DESVIO DE VERBAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE DE ATOS E PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça Federal para atuar na investigação de at…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. DESVIO DE VERBAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE DE ATOS E PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça Federal para atuar na investigação de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. COMPETÊNCIA. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça estadual para processar e julgar crimes de organização criminosa, fraude à licitação e peculato em virtude da origem federal dos recursos supostamente desviados. 2. O Supremo Tribunal Fed…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça estadual para processar e julgar crimes de organização criminosa, fraude à licitação e peculato em virtude da origem federal dos recursos supostamente desviados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.