- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À VALIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL E À CERTIDÃO. MATÉRIAS DEDUZIDAS EM PETIÇÕES AUTÔNOMAS, ESTRANHAS AO OBJETO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DISCUSSÕES SOBRE MATERIALIDADE, EXAME DE CORPO DE DELITO, DEPOIMENTO ESPECIAL E ACESSO AO INQUÉRITO REMETIDAS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA PELO JUÍZO COMPETENTE. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Não se constata a alegada omissão quanto à validade do julgamento virtual e da certidão, por se tratarem de irresignações veiculadas em petições autônomas dirigidas contra decisões diversas, não integrando o objeto devolvido no acórdão embargado.2. As omissões de mérito apontadas foram resolvidas no acórdão embargado ao afirmar a aptidão formal da denúncia, a existência de lastro indiciário mínimo e a inviabilidade, na via do habeas corpus, de exame aprofundado do acervo informativo, remetendo-se tais discussões à instrução processual.3. Impossibilidade de acolhimento dos presentes aclaratórios, porquanto não demonstrada ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, mas mera irresignação do embargante com a solução apresentada por esta Corte Superior.4. Embargos de declaração rejeitados.
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