- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS RECENTES ENVOLVENDO A TRAFICÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, desde que demonstradas, de forma idônea, a gravidade das condutas pretéritas e a razoável proximidade temporal com o crime em apuração, tal como ocorreu na espécie.3. Agravo regimental não provido.
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