- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A MULTIRREINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA REPETITIVO N. 595. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. De acordo com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 595, "nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".2. No caso, o réu é multirreincidente, por ostentar três condenações definitivas, o que justifica a compensação parcial da agravante com a atenuante da confissão espontânea.3. É proporcional a fração de 1/5 usada para aumentar a pena na segunda etapa da dosimetria, considerando a multirreincidência (com três anotações pretéritas) e a confissão espontânea.4. Agravo regimental não provido.
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