JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. PRECEDENTE. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 42.329/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de 11/2/2022.)
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