- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO DE FORMA ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, ao fundamento de que a defesa não enfrentou adequadamente o óbice da Súmula 7/STJ, relativamente à pretensão recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ, ou se subsiste a incidência da Súmula 182/STJ, a impedir o conhecimento do agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração clara e objetiva de que a tese recursal pode ser apreciada sem o reexame de fatos e provas, o que não se satisfaz com afirmações abstratas ou mera reiteração do mérito do recurso especial.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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