- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E MÉRITO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.2. A pretensão de reverter o acórdão recorrido quanto ao cerceamento de defesa, fundado na preclusão da juntada de documentos e na análise da conduta processual da parte, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ.3. Idêntico óbice incide sobre a controvérsia acerca da responsabilidade pelo atraso contratual e a aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido, quando a conclusão do Tribunal de origem se apoia na interpretação de laudo pericial e demais provas dos autos.4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia fático-probatória.5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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