- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.2. O acórdão recorrido foi claro em consignar a ausência de impugnação aos óbices indicados na decisão que inadmitiu o recurso especial e não há contradição interna quando o julgado apenas reforça o não preenchimento dos requisitos necessários à admissibilidade do REsp. Por certo, se a insurgência não foi conhecida, não haveria de emitir juízo de seu mérito.3. A parte não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado e pretende o rejulgamento do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.114.157/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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