JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, pelo que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 3.114.407/ES, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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