- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS AO MÉRITO DA CAUSA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF. ANÁLISE DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões, sujeitas à modificação a qualquer tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF, impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.2. Apenas excepcionalmente é admitida a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre tutela provisória, quando a discussão se restringir ao exame da ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam a matéria, sendo vedada a análise de violação a norma que diga respeito ao mérito da causa.3. A análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, como probabilidade do direito e perigo de dano, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.4 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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